Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 01/07/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 01/07/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 152m² em São Paulo/SP

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 546.728,45 R$ 328.037,07 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
334
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007795920058160130 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: “Casa situada à Rua Francisco Xavier Cabral, nº 68, antiga Rua F, e seu terreno situado na quadra F, bairro das Belezas, (antigamente bairro da Capelinha) 29º Subdistrito Santo Amaro. CONFRONTAÇÕES: Com as divisas e confrontações constantes da MATRÍCULA Nº 113.051 com registro junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Caracterização da região: trata-se de região inserida na malha urbana do Município de São Paulo, infraestrutura completa, ocupação comercial, apresentando facilidade de acessos. Caracterização física: a região é formada por construções de bom padrão construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos e pedestres fortes, o padrão de comércio observado é normal, com tipo de comércio local e atratividade média. Serviços/Infraestrutura: é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, postos de saúde, bancos etc. Caracterização do imóvel: trata-se de imóvel para uso residencial. O imóvel avaliando possui estrutura geral em concreto armado, padrão de acabamento normal encontra-se em bom estado de conservação.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado VALDERCI JOSE DA SILVA, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.2/113.051 – Arresto em favor de Sérgio Baptista de Figueiredo, referente aos autos de nº 1.876/96, em trâmite perante o 6º Ofício Cível do Foro Regional II – Santo Amaro de São Paulo-SP; Av.3/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00024008520055090567, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av.4/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 01338005820055150115, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP; Av.5/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00036030920148160119, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança; Av.6/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00358711920138160001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av.7/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00011863120068160130, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Paranavaí; Av.8/113.051 – Penhora referente aos presentes autos; Av.9/113.051 – Penhora em favor do Ministério da Fazenda, referente aos autos de nº 0133800-58.2005.5.15.0115, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP; Av.10/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00049862020218160105, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Loanda; Av.11/113.051 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00012252820068160130, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Paranavaí; Av.12/113.051 – Penhora em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, referente aos autos de nº 50114910920204047003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá, conforme matrícula de evento 347.2. Eventuais constantes da matrícula posteriores a expedição deste edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro em pré-liquidação, 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem, a menos que a quantia represente mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixado como teto.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 335